Aplicativo do empregador doméstico também será afetado pela mudança
A partir de 12 de dezembro, os módulos Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial e o App Empregador Doméstico do eSocial não poderão mais ser acessados por código de acesso.
Os empregadores que utilizam esses sistemas terão de possuir uma conta gov.br em nível prata ou ouro para poderem continuar prestando as informações. Dessa forma, quem ainda não possui conta gov.br tem pouco tempo para fazer seu cadastro. O mesmo se aplica àqueles que têm a conta em nível bronze e precisam transformá-la em prata ou ouro.
Até o dia 12, também, empregadores que contratam os serviços de um contador para atender às exigências do eSocial terão de emitir uma procuração eletrônica em nome do profissional, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (portal e-CAC), para que ele possa continuar prestando esse serviço.