Medida exige consolidação da receita
global caso o empresário tenha mais de um negócio
Uma das principais alterações trazidas pela Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, foi a ampliação do conceito receita bruta, que passa a abranger todas as receitas da atividade principal da empresa, inclusive de CNPJs diferentes.
Válida desde o dia 13, a mudança visa combater a fragmentação de empresas para “escapar” do desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, impacta diretamente sócios de mais de uma empresa, independentemente do regime tributário que adotem.
Agora, é preciso somar o faturamento de todas as empresas de um mesmo sócio, ainda que tenham atividades diferentes, para verificar se o teto do Simples não foi ultrapassado. O limite é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Também os microempreendedores individuais terão outras fontes de renda da pessoa física somadas ao faturamento para o cálculo do limite de enquadramento (R$ 81 mil).
Essa consolidação da receita bruta vai mudar a forma como se define a alíquota do Simples para quem tem mais de uma empresa enquadrada no regime. Hoje, a alíquota de cada empresa é definida pelo faturamento anual individual. A partir de janeiro, porém, será definida pela soma do faturamento das empresas.
No caso de duas indústrias com sócio em comum, por exemplo:
- Indústria A, com faturamento anual de R$ 200 mil
- Indústria B, com faturamento anual de R$ 500 mil
- Faturamento anual das indústrias A e B: R$ 700 mil
Esse ano, a indústria A tem alíquota de 7,8% (segunda faixa do Anexo II) e a indústria B tem alíquota de 10% (terceira faixa do Anexo II). A partir de 2026, ambas terão alíquota de 10%, o que implica aumento da carga tributária para a indústria A.

