Medida exige consolidação da receita
global caso o empresário tenha mais de um negócio
Uma das principais alterações trazidas pela Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, foi a ampliação do conceito receita bruta, que passa a abranger todas as receitas da atividade principal da empresa, inclusive de CNPJs diferentes.
Válida desde o dia 13, a mudança visa combater a fragmentação de empresas para “escapar” do desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, impacta diretamente sócios de mais de uma empresa, independentemente do regime tributário que adotem.
Agora, é preciso somar o faturamento de todas as empresas de um mesmo sócio, ainda que tenham atividades diferentes, para verificar se o teto do Simples não foi ultrapassado. O limite é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Para os microempreendedores individuais, o limite de enquadramento permanece R$ 81 mil.
Texto atualizado em 08 de dezembro para corrigir informações relativas ao limite de enquadramento do MEI.

