As microempresas (MEs) enquadradas no Simples Nacional agora têm mais facilidades para importar mercadorias do Paraguai, por via terrestre, pela fronteira entre Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Isso porque a Receita Federal reduziu etapas na habilitação das MEs ao Regime de Tributação Unificada (RTU) por meio da Instrução Normativa nº 1.698/17, publicada no último dia 10.
O RTU permite que as MEs importadoras adquiram produtos eletrônicos, eletrodomésticos e outras mercadorias especificadas no anexo do Decreto nº 6.956/09. Itens como armas, bebidas, cigarros não podem ser importados pelo regime.
Ao registrar a declaração de importação, a microempresa recolhe 25% do valor de compra das mercadorias a título de tributos. Essa alíquota engloba o Imposto de Importação (7,88%), o Imposto sobre Produtos Industrializados (7,87%), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (7,6%) e o Programa de Integração Social (1,65%).