Novas normas para importação de mercadorias do Paraguai 2

Novas normas para importação de mercadorias do Paraguai

As microempresas (MEs) enquadradas no Simples Nacional agora têm mais facilidades para importar mercadorias do Paraguai, por via terrestre, pela fronteira entre Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Isso porque a Receita Federal reduziu etapas na habilitação das MEs ao Regime de Tributação Unificada (RTU) por meio da Instrução Normativa nº 1.698/17, publicada no último dia 10.
O RTU permite que as MEs importadoras adquiram produtos eletrônicos, eletrodomésticos e outras mercadorias especificadas no anexo do Decreto nº 6.956/09. Itens como armas, bebidas, cigarros não podem ser importados pelo regime.
Ao registrar a declaração de importação, a microempresa recolhe 25% do valor de compra das mercadorias a título de tributos. Essa alíquota engloba o Imposto de Importação (7,88%), o Imposto sobre Produtos Industrializados (7,87%), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (7,6%) e o Programa de Integração Social (1,65%).

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