Empresas que utilizam as “maquininhas de cartão”
estão dispensadas da obrigatoriedade
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.163/23, dia 11, a Receita Federal trouxe mais novidades relacionadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Entre elas, o adiamento do prazo de entrega para o dia útil seguinte ao dia 15 quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados.
Outra importante alteração diz respeito ao pagamento ou ao recebimento de comissões e corretagens. A IN determina que apenas as empresas que recebem as comissões e corretagens ficam obrigadas a prestar as informações de autorretenção pela EFD-Reinf, dispensando as que pagam de apresentar a escrituração. Dessa forma, as pessoas jurídicas que contratam as chamadas “maquininhas de cartão” ficam liberadas da exigência.
Também foi modificado o prazo para informar a distribuição de lucros e dividendos isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A nova data-limite passa a ser o dia 15 do segundo mês subseqüente ao trimestre em que houve a distribuição, postergando-se o envio quando a data coincidir com dias não úteis.