Definidas as empresas que podem funcionar sem licença prévia

Novas atividades dispensadas de alvará de funcionamento

CGSIM amplia rol de negócios enquadrados como de baixo risco

Por meio da Resolução nº 57/20, publicada dia 26, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) incluiu mais 14 segmentos na relação de atividades de baixo risco.

Com isso, desde o dia 1º, não precisam de alvarás e licenças para funcionar empresas dedicadas a fabricação de conservas de frutas, de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito, de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados e de alimentos e pratos prontos. Também se enquadram como atividade de baixo risco o comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas, varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, além do comércio atacadista de produtos alimentícios em geral. A dispensa se aplica, ainda, a bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, a serviços ambulantes de alimentação, a bufês e ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

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