Valores salário-família e de outros benefícios pagos pelo INSS também foram corrigidos
Por meio da Portaria nº 9/19, publicada dia 16, o Ministério da Economia divulgou a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso à Previdência Social válida a partir de 1º de janeiro.
Para segurados que ganham até R$ 1.751,81 ao mês, a alíquota de contribuição é de 8%, para os que recebem entre R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 mensais, de 9%, e para aqueles com salário entre R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45, de 11%.
O valor do salário-família, devido ao trabalhador (exceto o doméstico) que tem filho de até 14 anos de idade ou inválido, também foi reajustado. Agora é de R$ 46,54 para remunerações mensais inferiores a R$ 907,77 e de R$ 32,80 para aquelas entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43.