Um dos principais pontos da medida
é a caracterização do devedor contumaz
Dia 9, foi publicado o Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/26), para nortear a relação entre contribuintes e administrações tributárias. A norma traça parâmetros para atuação dos fiscos, além de direitos e deveres dos contribuintes.
Comunicação clara por parte do fisco, direito à autorregularização antes da autuação e garantia de defesa estão entre os direitos dos contribuintes, enquanto cumprimento das obrigações, guarda da documentação pelo prazo estipulado em lei e boa-fé figuram como deveres.
A Lei Complementar (LC) assegura aos bons pagadores acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos, bem como participação em programas de conformidade tributária.
Por outro lado, o Código define que devedor contumaz é quem tem débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% de seu patrimônio conhecido, ou inadimplente por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Estados, Distrito Federal e municípios podem definir regras próprias a esse respeito.
Esse contribuinte tem sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas considerada inapta e não pode usufruir qualquer benefício fiscal nem usar créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa para o pagamento de tributos. Também fica impedido de participar de licitações e de propor (ou continuar com) recuperação judicial.
Como agravante, o devedor contumaz perde o direito à extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo. A proibição engloba os crimes de apropriação indébita previdenciária; sonegação de contribuição previdenciária; contra a ordem tributária e econômica; e contra as relações de consumo.
A LC já está valendo, com exceção dos dispositivos relativos aos programas Confia e Sintonia e aos selos de conformidade, que entram em vigor em 90 dias.

