Mudanças favorecem a recuperação judicial para evitar a falência
O Senado aprovou, dia 25, o projeto de lei que altera os critérios para recuperação judicial, extrajudicial e de falência previstos na Lei nº 11.101/05. Já aprovado pelos deputados em agosto, o texto agora aguarda a sanção presidencial.
Discutida há tempos, a lei visa melhorar o ambiente de negócios no País, criando novas condições para a negociação de débitos durante a recuperação judicial e acelerando o processo falimentar.
Para a recuperação extrajudicial, o texto suspende a execução de dividas por dois meses para possibilitar as negociações e reduz, de 60% para 50% dos credores, o quórum para aprovar o plano. Além disso, permite a inclusão de débitos trabalhistas no processo, se houver concordância do sindicato da categoria.
No caso de recuperação judicial, as companhias passarão a ter 120 meses, contra os atuais 84 meses, para pagar dívidas tributárias. Elas ainda poderão dividir, em até 24 prestações, outros débitos tributários que atualmente não podem ser parcelados. Em contrapartida, o fisco foi incluído entre os credores que podem pedir a falência do devedor em caso de descumprimento do plano.
O projeto assegura que empréstimos feitos a empresas em recuperação, desde que autorizados pelo juiz, terão preferência de pagamento em caso de insolvência, o que pode tornar esses financiamentos mais atrativos para os bancos. Da mesma forma, amplia a segurança de quem adquirir bens de empresas em recuperação judicial, eximindo o comprador de passivos trabalhistas, tributários, ambientais, regulatórios, administrativos, penais e decorrentes de leis de combate à corrupção.
Outra inovação da norma é a possibilidade de a assembleia de credores apresentar e aprovar um plano de recuperação quando a proposta apresentada pelo devedor for rejeitada. Se esse plano não for apresentado pela assembleia, ou se ele for rejeitado pelo devedor, será decretada a falência da empresa.
Também a falência foi agilizada pelas novas regras, que fixam em seis meses o prazo para a venda dos bens da massa falida e o encerramento do processo.