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Mudanças nas regras sobre o início da exigência da DCTFWeb

Obrigatoriedade começa em abril para empresas que, em 2017, faturaram mais de R$ 4,8 milhões, inclusive para as enquadradas no Simples
Desde o dia 22, empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017 estão obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em relação a tributos cujos fatos geradores aconteceram em abril. Assim, para essas empresas, a primeira entrega da declaração deve ser feita até 15 de maio.
A nova regra está prevista na Instrução Normativa nº 1.884/19, publicada dia 22, e afeta diretamente os optantes pelo Simples Nacional, que só começariam a entregar a DCTFWeb para fatos geradores ocorridos em outubro. Agora, aqueles que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2017 têm de fazer o primeiro envio até o próximo dia 15.
Atinge, também, as empresas que ingressaram voluntariamente no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em janeiro de 2018. Elas ficam obrigadas a apresentar a DCTFWeb relativa a tributos com fatos geradores ocorridos desde agosto último.
Substituta da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a declaração é pré-preenchida com os dados informados no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e, uma vez transmitida, gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento dos tributos devidos.
De acordo com nota divulgada no portal do eSocial, o cronograma de exigência da DCTFWeb passa a ser:
• A partir de agosto de 2018 (primeiro grupo): empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 e aquelas que optaram pela adesão antecipada.
• A partir de abril de 2019 (segundo grupo): empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões em 2017.
• A partir de outubro de 2019 (terceiro grupo): demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais, e empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento.

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