Norma regulamenta os Serviços Especializados
em Segurança e Medicina do Trabalho
Publicada dia 12, a Portaria nº 2.318/22, do Ministério do Trabalho e Previdência, alterou a Norma Regulamentadora (NR) 4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Uma das mudanças diz respeito, exatamente, à sigla SESMT, que antes referia-se a Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e agora deixa de mencionar as palavras “engenharia de”.
A nova NR 4 determina que a tabela de grau de risco das atividades econômicas, constante do Anexo I – Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), seja atualizada a cada cinco anos. Nesses casos, as empresas que tiverem seu grau de risco modificado terão um prazo de adequação, que será fixado a cada atualização. A primeira dessas revisões deve ser feita até agosto de 2024.
Outra exigência prevista é o redimensionamento dos SESMT já em funcionamento, em conformidade com a nova redação, a partir de 2 de janeiro.
Um ponto polêmico do texto aprovado é o fim da obrigatoriedade de os integrantes do SESMT serem empregados da empresa, o que abre as portas para a terceirização dos serviços.
As alterações da NR 4 começam a valer 90 dias depois de sua publicação, ou seja, em 10 de novembro.