Tributação de juros de remuneração do capital social deixa de ser exclusiva na fonte
A Instrução Normativa (IN) nº 1.869/19, publicada dia 28, alterou alguns dispositivos da IN nº 1.500/14, que regulamenta o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Uma das alterações refere-se aos juros pagos por cooperativas a seus associados como remuneração do capital social. Antes, esses pagamentos estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Agora, a retenção do Imposto de Renda na fonte, calculada de acordo com tabela progressiva mensal, passa a ser considerada antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.