MTE regulamenta o compromisso de manutenção de emprego

MTE regulamenta o compromisso de manutenção de emprego

Exigência é condição para empresas exportadoras obterem benefícios
para atenuar impacto da tarifa imposta pelos Estados Unidos

Dia 3, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.681/25, definindo os critérios que serão utilizados para verificar se empresas exportadoras mantiveram ou ampliaram o número de empregados. Esse compromisso é exigido das empresas afetadas pela tarifa de 50% imposta pelo governo norte-americano sobre exportações brasileiras que usufruíram de benefícios do Plano Brasil Soberano.

Segundo o texto, serão computados os vínculos com empregados celetistas, trabalhadores rurais por pequeno prazo, empregados contratados por prazo determinado e trabalhadores temporários. Aprendizes, empregados domésticos ou contratados pelo regime intermitente, trabalhadores avulsos, bolsistas e contribuintes individuais, por outro lado, não serão considerados no cálculo.

A relação de vínculos que ficam fora do cálculo inclui, ainda, contratos com pessoas jurídicas e com empresas que subcontratam outras para prestação de serviços.

As informações prestadas pelas empresas pelo Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) serão disponibilizadas pelo MTE sempre que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitar.

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