MTE reajusta valor das multas do eSocial

MTE reajusta valor das multas do eSocial

Multa mínima por atraso, erro ou omissão no eSocial passa para R$ 443,97

Com a publicação da Portaria nº 1.131/25, dia 4, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) corrige os valores das multas administrativas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, previstas no Anexo I da Portaria nº 671/21. A última correção havia sido feita em janeiro de 2024, por meio da Portaria nº 66/24.

A norma também altera o valor da multa aplicável por atraso, omissão e incorreção das informações prestadas ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A multa mínima passa para R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador que teve seus dados omitidos ou declarados incorretamente, enquanto o valor máximo sobe para R$ 44.396,84.

Reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade dobra o valor da punição.

Segundo a Portaria, os novos valores de multa valem para fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2020 a 3 de julho de 2025. Para esses casos, no entanto, será concedido desconto de 40% sobre o valor final da multa.

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