Mais de 160 mil empresas estão sujeitas à multa
por não estarem atendendo às regras do programa
No fim de novembro, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar e orientar o cumprimento das leis trabalhistas, notificou empresas que não estão observando suas obrigações em relação ao programa crédito ao trabalhador. Em setembro, mais de 90 mil empregadores não descontaram o empréstimo do salário do empregado e outros 70 mil fizeram o desconto, mas não repassaram os valores pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
De acordo com a Portaria nº 435/25, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os empregadores são notificados da tomada de empréstimos por seus empregados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e, então, devem consultar os valores a serem abatidos dos salários no Portal Emprega Brasil. O recolhimento da quantia descontada é feito junto com o FGTS (até o dia 20 do mês seguinte). Empregadores domésticos fazem o recolhimento pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) mensal.
Ao atrasar o pagamento dos valores retidos, o empregador fica responsável por negociar o pagamento com o banco que concedeu o empréstimo ao trabalhador e por arcar com multas e juros de mora.
A empresa que não descontar o empréstimo do salário do trabalhador ou que não recolher a quantia descontada fica sujeita à multa. No último caso, ela também pode ter de responder civilmente pelas parcelas não recebidas pelo banco devido à sua omissão e, ainda, penalmente, por apropriação indébita. Outra pena prevista é a emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), documento emitido pelo auditor-fiscal do trabalho em caso de não recolhimento de valores retidos ou de atrasos de pagamento, que permite a execução direta da cobrança.

