Novo sistema será obrigatório para todas as empresas
a partir de 1º de janeiro
Dia 18, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.211/23, pra disciplinar o funcionamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. A norma atribui à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a competência para administrar e regulamentar o novo sistema.
Outros pontos tratados na Portaria referem-se ao acesso ao FGTS Digital pela plataforma gov.br exclusivamente com conta prata ou ouro e à necessidade de procuração eletrônica para autorizar o acesso de terceiros à conta da empresa.
A Portaria ainda confirma que o FGTS Digital será alimentado pelas informações fornecidas ao eSocial, que o pagamento da nova guia deverá ser feita exclusivamente por PIX e que, a partir da implantação definitiva, prevista para 1º de janeiro, o recolhimento deverá ser feito até o vigésimo dia útil de cada mês.
Empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS por meio do Simples Doméstico, como fazem atualmente. Eles precisarão usar o novo sistema somente quando forem pedir parcelamento de débitos com o FGTS, mas essa ferramenta ainda não está disponível.
Microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais também continuarão fazendo seus recolhimentos mensais pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). No entanto, sempre que a demissão de empregados der direito a saque do FGTS, precisarão acessar o novo sistema para gerar a guia do FGTS rescisório. Nesse caso, a contribuição previdenciária será paga normalmente pelo DAE.
No mesmo dia 18, a SIT publicou o Edital 1/23, divulgando o cronograma de implantação do FGTS. O documento confirma as datas já anunciadas anteriormente. Desde o dia 19, empresas do grupo 1 do eSocial já podem acessar o ambiente de testes (produção e operação limitada) para se familiarizarem com os novos procedimentos. Em 16 de setembro, os demais grupos do eSocial entrarão na fase de testes, que será encerrada em 10 de outubro para que o sistema seja preparado para entrar em operação definitivamente em 1º de janeiro.