Norma exige negociação prévia com sindicatos
para funcionamento do comércio aos domingos e feriados
Pela sexta vez, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23, que impõe a necessidade de negociação prévia com sindicatos e de observância da legislação municipal para a abertura do comércio aos domingos e feriados. Definido na Portaria nº 1.066/25, o novo prazo agora é 1º de março de 2026.
A portaria de 2023 altera a lista de serviços considerados essenciais, que não dependem de previsão em convenção coletiva para funcionamento nos dias preferenciais de descanso. Ela exclui da relação o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; as farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Publicada em 14 de novembro de 2023, a norma teria vigência imediata, mas acabou sendo prorrogada para 1º de março, depois para junho e para agosto de 2024. Em seguida, foi postergada para 1º de janeiro e para 1º de julho.
De acordo com o MTE, o novo adiamento visa garantir “um prazo técnico para consolidar as negociações”.