MTE adia novamente vigência de regra sobre trabalho em feriados

MTE adia novamente vigência de regra sobre trabalho em feriados

Norma exige negociação prévia com sindicatos
para funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Pela sexta vez, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23, que impõe a necessidade de negociação prévia com sindicatos e de observância da legislação municipal para a abertura do comércio aos domingos e feriados. Definido na Portaria nº 1.066/25, o novo prazo agora é 1º de março de 2026.

A portaria de 2023 altera a lista de serviços considerados essenciais, que não dependem de previsão em convenção coletiva para funcionamento nos dias preferenciais de descanso. Ela exclui da relação o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; as farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Publicada em 14 de novembro de 2023, a norma teria vigência imediata, mas acabou sendo prorrogada para 1º de março, depois para junho e para agosto de 2024. Em seguida, foi postergada para 1º de janeiro e para 1º de julho.

De acordo com o MTE, o novo adiamento visa garantir “um prazo técnico para consolidar as negociações”.

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