Aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 767/17, que muda as regras de concessão de benefícios previdenciários, foi convertida na Lei nº 13.457/17, publicada em 27 de junho.
A norma endurece os critérios para que segurados que retornam ao Regime Geral da Previdência Social depois de terem perdido essa qualidade possam ter direito aos benefícios. Com isso, esses segurados terão de cumprir carência de seis meses para receberam aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. No caso do salário-maternidade, o prazo passa para cinco meses.
Outro dispositivo estabelece a possibilidade de se convocar o aposentado por invalidez a qualquer momento para reavaliação das causas que motivaram o afastamento.
A nova lei também instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefício por Incapacidade. Com esse acréscimo, os médicos peritos recebem R$ 60 por perícia feita além da jornada de trabalho.