Dia 23, expirou o prazo para que o Congresso Nacional votasse a Medida Provisória (MP) nº 808/17, que modificava a Lei nº 13.467/17, a Reforma Trabalhista. Com a perda de validade da medida, a redação original dos dispositivos que ela alterava volta a valer.
Fruto de acordo feito entre governo e Senado, a MP disciplinava questões polêmicas e lacunas existentes na Lei. Uma das omissões do texto aprovado é justamente a aplicação, ou não, das novas regras aos contratos de trabalho firmados antes de elas entrarem em vigor.
Três pontos bastante criticados também eram tratados na medida. O primeiro deles diz respeito ao afastamento obrigatório de gestantes de atividades insalubres apenas em grau máximo ou mediante apresentação de atestado médico nos demais casos. Os outros se referem ao trabalho intermitente e à autorização para firmar contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos.
O fim da validade da MP também faz com que a jornada de 12 por 36 horas possa ser acordada diretamente entre empregador e empregado e que as indenizações por danos morais sejam calculadas com base no último salário do trabalhador.
Quando uma MP perde a eficácia ou é rejeitada, a Constituição Federal prevê a edição, pelo Congresso, de um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas ocorridas durante sua vigência. Se isso não for feito em até 60 dias depois que a norma deixou de valer, todos os atos praticados enquanto ela estava em vigor permanecerão válidos.