Prevista para entrar em vigor este mês, portabilidade do benefício
foi prorrogada para maio de 2024
Trabalhadores terão de esperar mais um ano para poderem escolher livremente a administradora de seu cartão de vale-alimentação ou vale-refeição. Prevista no Decreto nº 10.854/21, a portabilidade desses vales deveria entrar em vigor dia 1º, mas foi adiada para 1º de maio de 2024 pela Medida Provisória nº 1.173/23.
Também a possibilidade de usar o vale em qualquer estabelecimento que aceite tíquetes, independentemente de fazer parte da rede credenciada da bandeira, foi prorrogada para a mesma data.
A prorrogação foi necessária porque a exigência não tinha sido regulamentada até então. O novo prazo vai permitir que o tema seja discutido entre o governo e as empresas do setor.