Microempreendedores individuais são incluídos no DTE-SN

Microempreendedores individuais são incluídos no DTE-SN

Notificações, intimações e outros comunicados
passam a ser enviados por canal eletrônico

No último dia 14, os microempreendedores individuais (MEIs) foram integrados ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), um sistema de comunicação eletrônica para recebimento de notificações, intimações e outros atos administrativos relativos ao regime, inclusive os de desenquadramento.

A ferramenta encontra-se no portal do Simples Nacional – menu Simei Serviços, opção Comunicações – e pode ser acessada por certificado digital ou código de acesso.

Como os comunicados enviados pelo DTE-SN são considerados recebidos e válidos para todos os efeitos legais depois de 45 dias da data em que foram disponibilizados, independentemente de terem sido vistos ou não, o MEI deve se habituar a consultá-lo regularmente. Para facilitar essa tarefa, o sistema permite o cadastramento de celular, e-mail e palavra-chave para envio de alertas sobre novos informes disponibilizados.

A exigência foi determinada pela Resolução nº 145/19, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que também trata dos efeitos do desenquadramento do MEI e corrige informações do Anexo XI da Resolução nº 140/18.

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