CNJ suspende cadastro obrigatório no DJE

MEIs e MPEs precisam consultar o DJe periodicamente

Plataforma centraliza comunicados emitidos pelos tribunais do País

Desde o dia 31, os tribunais brasileiros estão encaminhando todas as comunicações processuais para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), um sistema que centraliza a comunicação do Judiciário com empresas e órgãos da administração pública.

Os prazos de ciência para as comunicações postadas na plataforma são de três dias úteis para citações e de 10 dias corridos para intimações. Sem essa confirmação, as empresas serão comunicadas por meio físico, mas terão de justificar a falta de ciência por meio eletrônico e ficam sujeitas à multa de 5% do valor da causa. Dessa forma, empreendedores e empresários devem consultar regularmente o DJe ou autorizar um advogado a fazer isso em seu nome.

Ao longo do ano passado, as empresas tiveram prazo para se cadastrar no sistema. As que não cumpriram essa exigência foram cadastradas compulsoriamente com as informações constantes na Receita Federal ou, no caso de MEIs e MPEs, com os dados encontrados na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Como essas informações nem sempre estão atualizadas, é importante que as empresas cadastradas compulsoriamente acessem o DJe e atualizem seus dados para garantir o recebimento dos comunicados.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o DJe facilita a localização das partes, tornando os processos mais ágeis, ao mesmo tempo em que simplifica o acompanhamento das ações pelas empresas ou por seus representantes.

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