Emissores nacionais estão disponíveis para uso desde janeiro
Dia 1º de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) de todo o País que prestam serviços para outras empresas passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Prevista na Resolução nº 169/22 (atualizada pela Resolução nº 172/23), do Comitê Gestor do Simples Nacional, a exigência não se aplica a MEIs que vendem mercadorias.
No caso de MEIs caminhoneiros, a emissão do documento só será obrigatória nos transportes de carga feitos dentro de um mesmo município.
A partir de setembro, os sistemas de emissão de NFS-e dos municípios não estarão mais disponíveis. Para usar o emissor nacional, o MEI precisará se cadastrar no sistema e criar uma senha de acesso ou poderá usar sua conta gov.br para esse fim. No portal da NFS-e foram disponibilizados alguns materiais para orientar o MEI sobre o cadastramento, acesso e preenchimento das notas fiscais.
O emissor nacional é um sistema que padroniza a NFS-e, evitando que as empresas precisem se adequar à legislação específica de cada um dos mais de 5 mil municípios brasileiros, ao mesmo tempo em que centraliza as informações para as administrações tributárias. Dessa forma, a ferramenta tanto simplifica as obrigações acessórias como aumenta a eficiência da fiscalização.