Mudança será feita com a transição
para a versão simplificada Web MEI do eSocial
Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham trabalhadores contratados passarão a prestar informações da folha de pagamento por meio da versão simplificada do eSocial, o Web MEI a partir de outubro. Com isso, o recolhimento da contribuição previdenciária e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, até então feito pelo sistema Gfip/Conectividade Social, passará a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Segundo a Resolução nº 160/21, publicada dia 1º pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional, o DAE tem de ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. Quando, porém, a data coincidir com sábados, domingos ou feriados, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil. Nas rescisões de contrato, o MEI tem de atender as obrigações relativas ao FGTS – inclusive o recolhimento do DAE referente aos depósitos rescisórios, em caso de rescisão com direito a saque – em até dez dias depois da dispensa.
A transição para o Web MEI não altera a emissão da guia DAS-MEI, que continua sendo feita pelo Portal do Empreendedor.
A Resolução ainda disciplina a transação de débitos relativos ao Simples Nacional inscritos na dívida ativa ou em discussão administrativa ou judicial pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.