Débitos que estão na mira da Receita são os relativos a 2016
Por meio de nota publicada em seu site, a Receita Federal comunicou a prorrogação do prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagarem seus débitos tributários. A nova data-limite agora é 30 de setembro.
Ainda de acordo com o informe, as dívidas que serão encaminhadas para a Dívida Ativa caso não sejam regularizadas são as referentes à competência de 2016, mas apenas aquelas que não foram parceladas. Pendências de anos posteriores (2017 em diante) não serão enviadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) agora.
Para regularizar sua situação, o MEI tem de quitar os tributos em atraso ou parcelá-los em até 60 meses. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. Tanto o pagamento do valor integral quanto o parcelamento podem ser feitos pelo aplicativo do MEI ou pelo portal do Simples Nacional.
A nota da Receita Federal também esclarece que o MEI inadimplente pode ser excluído do Simples e perder benefícios previdenciários, mas não terá seu CNPJ cancelado.