PGFN prorroga mais uma vez o prazo para contribuintes
aderirem a programas de parcelamento
Com a publicação da Portaria nº 1.701/22, dia 25, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou, para 29 de abril, o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional.
De acordo com a portaria, podem ser incluídos nos programas débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro deste ano.
Criado depois de o governo ter vetado o Refis do Simples, o Programa de Regularização do Simples Nacional concede descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, mas limitados a 70% do montante devido. A entrada é de 1% da dívida, parcelada em até 8 meses. O restante pode ser pago em até 137 parcelas, cada uma delas calculada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês anterior ou a quantia obtida pela divisão do total devido pelo número de parcelas indicadas. Todas as prestações serão corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) mais 1%.
O Programa de Retomada Fiscal, por sua vez, engloba as transações tributárias extraordinária, excepcional, de pequeno valor, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), do Imposto Territorial Rural, do FGTS e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.