Portaria do governo amplia relação de atividades liberadas para trabalhar aos domingos e feriados
Várias atividades receberam autorização permanente para trabalhar aos domingos e feriados. A permissão foi concedida pela Portaria nº 1.809/21, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada dia 18.
Com isso, foram incluídas na lista de atividades com trabalho autorizado aos domingos as indústrias do chá, química, de alimentos e bebidas, de peças e acessórios para sistemas motores de veículos e o setor de purificação e alvejamento da indústria papeleira. Foram contempladas, ainda, as indústrias de cerâmica, têxtil, do tabaco, da borracha, de gases industriais e medicinais, extrativa de carvão e de fabricação de chapas de fibra e madeira, mas, nesse caso, os serviços de escritório não foram incluídos.
Também foram beneficiadas as indústrias de artigos e equipamentos de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas.
Com isso, esses segmentos ficam dispensados de autorização do poder público ou de negociação com sindicatos para trabalhar aos domingos e feriados. Além disso, podem convocar os empregados para trabalhar nesses dias sem pagar horas extras, desde que concedam folga em outro dia da semana. No entanto, as empresas precisam fazer uma escala de revezamento para que o trabalhador possa, em períodos pré-estabelecidos, folgar aos domingos.