Maioria do STF vota por legalidade do trabalho intermitente

Maioria do STF vota por legalidade do trabalho intermitente

Julgamento no plenário virtual será concluído dia 13

 

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.826, 5.829 e 6.154, realizado pelo plenário virtual, somente será finalizado dia 13, mas sete, dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram pela constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.

Até o momento, apenas o relator das ações, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber julgaram que a modalidade de trabalho, da forma como disciplinada na reforma trabalhista, não assegura direitos fundamentais aos trabalhadores.

Divergindo do relator, o ministro Luiz Fux considerou o trabalho intermitente válido, mas apontou a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação, propondo prazo para o Congresso corrigir a “omissão inconstitucional” em seu regramento.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram a divergência aberta pelo ministro Kassio Nunes Marx, que entendeu não haver fragilização das relações de emprego, e validaram o novo modelo de contrato de trabalho.

Na modalidade de trabalho intermitente, o contrato é firmado por tempo indeterminado, mas o trabalho é realizado somente nos períodos em que a empresa necessita e os empregados recebem apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Embora a proposta inicial fosse suprir a demanda de serviços sazonais e formalizar “bicos”, esse tipo de contratação acabou sendo encampado por organizações de todos os portes e setores.

O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos que os demais, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão​. Entretanto, ainda que ele possa firmar contrato com vários empregadores, não tem garantia de que será convocado por qualquer um deles.

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