Agora são 88 incentivos e benefícios fiscais
recebidos pelas empresas que precisam sem informados
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.241/24, dia 30, a Receita Federal ampliou, de 43 para 88, o número de benefícios fiscais que precisam ser informados mensalmente na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A declaração desses novos benefícios, em relação ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025 deve ser entregue até 20 de março. A partir de então, obedecerá a mesma data de entrega dos demais itens: até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
São obrigadas a informar os benefícios tributários que usufruem todas as pessoas jurídicas, exceto os microempreendedores individuais e as empresas enquadras no Simples que não tenham optado pela desoneração da folha de pagamentos.
A Dirbi foi instituída pela Medida Provisória nº 1.227/24, para dar maior controle ao fisco sobre as renúncias tributárias concedidas às empresas. Posteriormente, foi incorporada à Lei nº 14.973/24 e disciplinada pela Instrução Normativa nº 2.198/24.