Aumento do período de afastamento do pai será gradual
Dia 4, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 5.811/25, que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias. A medida aguarda a sanção presidencial, que deve ocorrer até 31 de março.
Dá direito à licença-paternidade tanto o nascimento de um filho quanto a adoção ou obtenção de guarda judicial de criança ou adolescente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa apresentar ao empregador, com um mês de antecedência, documentos que informem a data provável do parto ou da adoção. Em caso de nascimento antecipado, a licença começará imediatamente.
Durante a licença-paternidade, o empregado não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada. Além disso, o benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica contra a mulher ou abandono financeiro.
A licença será acompanhada do pagamento do salário-maternidade, que fica a cargo da empresa e segue os mesmos critérios de compensação do salário-maternidade.
Assim como acontece em relação à licença-maternidade, a licença-paternidade veda a demissão imotivada ou arbitrária da data de início da licença até 30 dias depois de seu término. Se o trabalhador for dispensado sem justa causa no período entre a data da notificação ao empregador e o início da licença-paternidade, terá direito a receber em dobro pelo tempo de estabilidade.
O aumento da duração da licença-paternidade acontecerá de forma gradativa, passando para 10 dias em 2027, para 15 dias em 2028; e para 20 dias a partir de 2029. Esse prazo máximo, no entanto, só será adotado quando as metas fiscais estiverem cumpridas.

