Lei reformula cobrança do ISS 2

Lei reformula cobrança do ISS

Publicada dia 30, a Lei Complementar nº 157/16 altera a Lei Complementar nº 116/03, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Entre as mudanças, está a fixação da alíquota mínima do imposto em 2%, além da proibição de benefícios fiscais em carga tributária menor do que o estipulado, exceto para alguns ramos de prestação de serviços da construção civil e transporte coletivo. Ambas as regras têm como finalidade pôr fim à chamada guerra fiscal travada entre os municípios, que reduziam as alíquotas para atrair empresas para suas localidades.
A lei também amplia a lista de serviços que podem ser tributados pelo ISS. Aplicação de tatuagens e piercings; armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, e afins; elaboração de programas de computadores e jogos eletrônicos; disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos por meio da internet (serviços de streaming, como Netflix e Spotify) irão pagar o imposto. O mesmo se aplica a vigilância e monitoramento de bens móveis; serviço de guincho, guindaste e içamento; reparação de solo, plantio e silagem; inserção de textos, desenhos e outros materiais publicitários, em qualquer meio exceto jornais, livros, periódicos e nas modalidades de radiofusão livre e gratuita; translado de corpos entre cidades; e cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Para a indústria gráfica, a incidência do imposto vale para a produção de impressos, inclusive fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, desde que sejam destinados ao consumidor final. Os novos serviços passam a ser tributados pelo imposto após noventa dias da edição da norma, ou seja, a partir de 30 de março. Porém, para efetiva legalidade, os municípios e o Distrito Federal precisam editar suas leis locais para incluir as atividades.
Outra alteração importante é quanto o local para recolhimento do ISS. A regra geral para a cobrança do imposto é o município onde o prestador de serviço está localizado. Algumas atividades, contudo, deverão recolher o imposto no local que o serviço foi prestado:
•    Reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura e afins;
•    Vigilância de bens móveis; e
•    Serviço de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Prazo de obrigatoriedade do Bloco K é alterado

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