Em vigor desde o último dia 4, a Lei nº 13.486/17 obriga as empresas a higienizarem equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor.
De acordo com o parágrafo acrescentado ao artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tudo o que estiver disponível para os clientes tem de ser higienizado. Isso inclui, por exemplo, carrinhos ou cestos de supermercados, máquinas de passar cartão e, até, assentos de transporte público.
A norma também exige que o consumidor seja informado, “de maneira ostensiva e clara”, sobre riscos de contaminação, se existentes.
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