Condição de portadores de HIV, hepatites, hanseníase
e tuberculose não pode ser divulgada
Empresas públicas e privadas só podem divulgar informações que identifiquem a condição de pessoas portadoras de HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV), tuberculose e hanseníase por determinação legal, justa causa ou autorização expressa da pessoa acometida pela infecção ou de seu responsável legal.
Previsto na Lei nº 14.289/22, publicada dia 4, o sigilo estende-se a serviços de saúde, escolas, empresas, órgãos da administração pública, inclusive os de segurança, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.
O descumprimento pode implicar nas penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709/18), em sanções administrativas e indenização por danos morais e materiais à vítima. Se o infrator estiver obrigado a sigilo profissional ou decorrente do cargo que ocupa as penas da LGPD e a indenização serão dobradas.