Norma introduz na legislação entendimento firmado pelo STF em 2022
Sempre que a mãe ou a criança recém-nascida ficar internada por mais de duas semanas por problemas relacionados ao parto, a licença-maternidade será estendida para 120 dias contados a partir da alta hospitalar.
A regra não é novidade, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido a respeito ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327, em outubro de 2022. A diferença é que, agora, a jurisprudência da Corte foi inserida na legislação por meio da Lei nº 15.222/25, publicada dia 30.
De acordo com a nova lei, o tempo de licença-maternidade usufruído antes do parto será descontado desses 120 dias depois da alta hospitalar da mãe ou do bebê. Além disso, a norma assegura que o pagamento do salário-maternidade seja mantido pelo mesmo período.