Isenção para incentivos fiscais tem novas regras

Isenção para incentivos fiscais tem novas regras

Valores de subvenção para investimento não poderão mais ser abatidos
da base de cálculo de tributos federais

Incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados – aqueles dados em contrapartida à expansão ou instalação de empreendimento, receberão outro tratamento do fisco federal a partir de janeiro. A Medida Provisória (MP) nº 1.185/23, publicada dia 31, prevê que as empresas beneficiadas não poderão mais excluir os valores de subvenção para custeio e investimento da base de cálculo dos tributos federais.

Atualmente, esses benefícios não entram na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que diminui o valor dos tributos pagos pelas empresas tributadas pelo lucro real. Pelas novas regras, os contribuintes vão ter direito a créditos de imposto de renda, que poderão ser compensados ou ressarcidos. Para isso, no entanto, terão de comprovar que a subvenção foi utilizada para investimento. Incentivos para custeio não serão contemplados.

Segundo especialistas, a norma engloba qualquer tipo de incentivo fiscal de ICMS, inclusive o crédito presumido.

A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias, contados de sua publicação, para transformar-se em lei. Caso contrário, perderá a validade.

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