Valores de subvenção para investimento não poderão mais ser abatidos
da base de cálculo de tributos federais
Incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados – aqueles dados em contrapartida à expansão ou instalação de empreendimento, receberão outro tratamento do fisco federal a partir de janeiro. A Medida Provisória (MP) nº 1.185/23, publicada dia 31, prevê que as empresas beneficiadas não poderão mais excluir os valores de subvenção para custeio e investimento da base de cálculo dos tributos federais.
Atualmente, esses benefícios não entram na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que diminui o valor dos tributos pagos pelas empresas tributadas pelo lucro real. Pelas novas regras, os contribuintes vão ter direito a créditos de imposto de renda, que poderão ser compensados ou ressarcidos. Para isso, no entanto, terão de comprovar que a subvenção foi utilizada para investimento. Incentivos para custeio não serão contemplados.
Segundo especialistas, a norma engloba qualquer tipo de incentivo fiscal de ICMS, inclusive o crédito presumido.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias, contados de sua publicação, para transformar-se em lei. Caso contrário, perderá a validade.