Documento em papel continua sendo exigido apenas para trabalhadores
expostos a agentes químicos, físicos, biológicos
Publicada dia 4 e republicada dia 7, a Portaria nº 1.411/22 esclarece que enquanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no formato digital não for exigido no eSocial, o documento em papel deve ser emitido somente para os empregados expostos a agentes químicos, físicos, biológicos. A exigência aplica-se, ainda, aos casos de associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, mesmo quando os requisitos que caracterizam o exercício de atividades em condições especiais não estiverem presentes.
A partir de 1º de janeiro de 2023, quando começa a implantação do PPP eletrônico, todas as empresas, inclusive as que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos, ficarão obrigadas a preencher o documento, que também irá informar os fatores de riscos mecânicos e ergonômicos dos locais de trabalho. Elas também terão de registrar a ausência de exposição a agentes nocivos ou associação desses agentes.
Para as micro e pequenas empresas, este registro pode ser feito pela própria empresa, por meio de declaração de ausência de risco prevista na Norma Regulamentadora nº 1. Nesse caso, além de responsabilizar-se pelas informações prestadas, o empregador deverá divulgá-las aos trabalhadores. Os microempreendedores individuais com empregado declararão a ausência de riscos por meio de fichas de orientação elaboradas pela Secretaria do Trabalho.