Comprovante pode ser apresentado no formato impresso ou digital
Documento indispensável para a elaboração da declaração do imposto de renda anual, o informe de rendimentos têm de ser entregue a toda pessoa física que recebeu rendimentos com imposto de renda retido na fonte no ano anterior.
Empresas, bancos, corretoras, planos de saúde e órgãos da administração pública são obrigados a disponibilizar o demonstrativo para empregados, clientes ou beneficiários.
No caso de empresas, o comprovante deve ser entregue tanto aos empregados como a prestadores de serviços autônomos. O documento informa o valor pago aos trabalhadores em 2023, inclusive a título de férias e 13º salário, o imposto retido, as deduções feitas e outros dados, como a venda de férias e os planos de saúde, odontológicos e previdenciários oferecidos pelo empregador.
O informe de rendimentos pode ser impresso, enviado por e-mail ou disponibilizado pela internet. Em qualquer formato, porém, deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro (29) ou, se o contrato de trabalho for rescindido antes, junto com o pagamento da rescisão.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.060/21, que disciplina o assunto, a empresa que não entregar, atrasar a entrega ou fornecer o informe de rendimentos com erros ou omissões fica sujeita à multa.