Informe de rendimentos e Dirf devem ser entregues até dia 28

Informe de rendimentos e Dirf devem ser entregues até dia 28

Documento e declaração são usados
para cruzamento de dados do imposto de renda

 

Toda pessoa física que recebeu pagamentos com retenção do imposto de renda na fonte em 2024 precisa receber o comprovante de rendimentos da fonte pagadora. O documento é indispensável para a elaboração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Empresas devem entregar o informe tanto para seus empregados como para prestadores de serviços autônomos. O documento pode ser impresso ou enviado em formato digital até o dia 28.

O mesmo prazo de entrega tem de ser observado em relação à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que está diretamente vinculada ao comprovante de rendimentos. A princípio, a Dirf seria extinta a partir de 2025, substituída eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.181/24, no entanto, a Receita Federal manteve a obrigação por mais um ano.

A entrega da declaração é obrigatória, entre outros, para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos com retenção de imposto de renda ou contribuições sociais, para residentes no Brasil que efetuaram pagamentos ou remessas a domiciliados no exterior e para candidatos a cargos eletivos.

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