Contestação de resultados poderá ser feita durante o mês de novembro
Publicada dia 26,a Portaria nº 1.079/19 traz, classificados por atividade econômica, os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Esse indicador pode reduzir ou aumentar o Seguro de Acidente do Trabalho pago pelas empresas em 2020.
Multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica, o FAP varia entre 0,5 e 2. Assim, empresas com menos acidentes podem ter o seguro reduzido em até 50%, enquanto aquelas com maior sinistralidade podem pagar o dobro pelo seguro obrigatório.
Desde o dia 30, os empresários já podem consultar o FAP aplicável à sua empresa pelos portais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. A contestação do índice, se necessária, deve ser feita por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado nesses mesmos sites, de 1º a 30 de novembro.