O Supremo Tribunal Federal estendeu a imunidade tributária concedida a livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão aos livros eletrônicos (e-books) e leitores digitais (e-readers). O benefício também se aplica aos componentes eletrônicos que acompanhem material didático, mas não a aparelhos eletrônicos multifuncionais, como tablets.
A decisão foi proferida em julgamento de casos relacionados a enciclopédias digitais e peças que acompanhavam fascículos. No entendimento dos ministros, a imunidade conferida pela Constituição Federal visa assegurar amplo acesso à cultura e, para garantir que esse objetivo seja alcançado, é preciso levar em conta as novas tecnologias.
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