Efeitos dos decretos do Executivo e do Legislativo
estão temporariamente suspensos
O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tornou-se alvo de disputa entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Dia 1º, o Congresso promulgou o Decreto Legislativo nº 176/25, sustando os Decretos nº 12.466/25, nº 12.467/25 e nº 12.499/25, do Poder Executivo. O primeiro elevava o imposto sobre operações de câmbio, crédito empresarial e seguro, enquanto os outros dois ajustavam a elevação.
Segundo os parlamentares, o governo exorbitou do poder regulamentar ao instituir o aumento do IOF. A norma legislativa revalidou as regras relativas ao imposto vigentes antes do aumento (Decreto nº 6.306/07).
No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), porém, foi o Congresso que extrapolou sua competência, pois, de acordo com a Constituição, cabe à União instituir e alterar alíquotas sobre operações financeiras. Por isso, ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC, para validar o Decreto nº 12.499/25) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Corte, já tramitavam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema. Uma, movida pelo Partido Liberal (PL), para suspender o aumento do IOF, e outra, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) para derrubar o Decreto Legislativo nº 176/25.
Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente tanto os efeitos dos decretos presidenciais como os do decreto legislativo. Afirmando que a Constituição Federal determina independência dos Poderes, mas também obriga a harmonia entre eles, o ministro determinou a realização de uma audiência de conciliação no próximo dia 15, às 15h.
Até lá, permanecem suspensos os aumentos de IOF previstos no Decreto nº 12.499/25. Entretanto, as mudanças tributárias previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.303/25 continuam válidas até o Congresso apreciar a matéria.