Tempo adicional de trabalho é um dos principais motivos
de ações trabalhistas no País
É permitido aos empregados trabalharem até duas horas além da jornada habitual, desde que a prorrogação esteja prevista em acordo individual ou coletivo ou, ainda, na convenção da categoria. Por ser extraordinário, esse período de serviço a mais tem remuneração pelo menos 50% maior do que o salário‑hora normal. Aos domingos e feriados, o valor da hora extra corresponde ao dobro da hora normal, mas isso não se aplica a jornadas 12 x 36.
Como alternativa ao pagamento do adicional, é possível compensar as horas extras por meio de banco de horas ou, no caso de domingos e feriados, pela folga em outro dia.
As horas extras estão entre os direitos mais reivindicados na justiça trabalhista e a inadequação ou a falta de controle da jornada de trabalho tem motivado muitas derrotas dos empregadores. Pela lei, somente de empresas com 10 ou mais funcionários precisam registrar os horários de entrada e saída dos trabalhadores. Independentemente da obrigatoriedade, a marcação de ponto é a principal forma de comprovar o tempo em que o empregado esteve efetivamente a serviço da empresa.
O controle, porém, precisa ser feito corretamente, já que a Justiça do Trabalho não considera válido o apontamento da entrada e da saída invariável e precisamente na mesma hora, dia após dia, também conhecido por marcação britânica.