Em vigor desde 25 de fevereiro, medida
só não se aplica a produtos que contenham tabaco
As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estão menores. No último dia 25, o governo fez publicar o Decreto nº 10.979/22, reduzindo em 18,5% as alíquotas do imposto para veículos e em 25% para os demais produtos, exceto aqueles à base de tabaco.
Nas operações em que o IPI integra a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), como nas vendas a consumidor final, essa redução terá reflexos também no tributo estadual.
Bem recebida pelo setor produtivo, a medida está sendo criticada por Estados e municípios que, sem terem sido consultados a respeito, terão a parcela do IPI no fundo de participação dos Estados e Municípios diminuída. A Associação Comercial do Amazonas, por outro lado, ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal sob a alegação de que a diminuição de alíquotas do IPI “afeta e, na prática, cessa a existência da Zona Franca de Manaus”, cujo atrativo para as empresas era, justamente, a isenção do imposto.