Condições especiais de negociação de débitos
ficarão disponíveis até dezembro
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, pela terceira vez, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – ou Litígio Zero. Fixado pela Portaria Conjunta nº 13/23, o novo prazo agora é 28 de dezembro.
Essa modalidade de transação tributária oferece descontos atrativos para empresas negociarem débitos discutidos administrativamente ainda não julgados ou no valor de até 60 salários mínimos inscritos na dívida ativa ou no contencioso administrativo.
No primeiro caso, as dívidas podem ser pagas com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. E aquelas consideradas de difícil recuperação ainda podem ter descontos de até 100% nos juros e multas.
Os débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), por outro lado, contam com entrada correspondente a 4% da dívida, parcelada em quatro vezes, e o saldo pago em duas ou oito parcelas, com desconto de 50% ou 40%, respectivamente, sobre o total devido.
Em qualquer modalidade de transação, a prestação não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para micro ou pequenas empresas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. As parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.
Para aderir ao Litígio Zero, que não permite a transação de débitos referentes ao Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.