Enquanto as NRs 5, 17, 19 e 30 foram revisadas,
as NRs 9, 12 e 20 foram somente alteradas
Dia 8, o Ministério do Trabalho e Previdência fez publicar uma série de portarias alterando, total ou parcialmente, algumas Normas Regulamentadoras (NRs). Ganharam nova redação as NRs 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos) e 30 (Segurança e Saúde no Trabalho – SST – Aquaviário).
Entre as várias alterações inseridas na NR 5 (Portaria nº 422/21) consta a dispensa de o MEI nomear um representante de SST e as permissões para a realização de reuniões de forma remota, com prioridade para as presenciais, e para que a Cipa de micro e pequenas empresas de grau de risco (GR) 1 e 2 reúna-se a cada dois meses.
O novo texto modifica a carga horária dos treinamentos para membros da Cipa e, ainda, autoriza a combinação de ensino presencial e remoto para esse fim. As 20 horas de treinamento antes exigidas para todas as empresas, agora só serão obrigatórias para as de GR 4, que precisam observar pelo menos 8 horas na modalidade presencial. A carga de treinamento para estabelecimentos com GR 3 será de 16 horas (metade das quais deve ser presencial), para os de GR 2, de 12 horas (com 4 horas na forma presencial) e para os de GR 1, de 8 horas, que podem ser totalmente cumpridas remotamente. O treinamento de representantes de empresas também não precisa ser presencial.
Na NR 17 (Portaria nº 423/21), a principal mudança foi a introdução da Avaliação Ergonômica Preliminar, que restringirá a Análise Ergonômica do Trabalho – antes obrigatória para todos os casos – a situações mais complexas. Além disso, o texto revisado integra as exigências da NR 17 com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR 1.
Exceto pela mudança da NR 12 (Portaria nº 428/21), que entra em vigor no próximo dia 3 de novembro, as demais alterações passam a valer em 3 de janeiro.