Restrições constam da mesma medida provisória que cria programas para evitar fraudes
Publicada dia 18, a Medida Provisória (MP) nº 871/19 cria um programa para avaliar benefícios com indícios de irregularidade e outro para revisar benefícios por incapacidade sem término estipulado ou indicação de reabilitação profissional que não passaram por perícia médica há mais de seis meses. Serão revistos, ainda, benefícios de prestação continuada não periciados há mais de dois anos.
Além de estabelecer diretrizes de combate à fraude, a MP tornou mais restritivos os critérios para concessão de diversos benefícios previdenciários. É o caso, por exemplo, da comprovação de união estável ou dependência econômica, que antes podia ser feita apenas por meio de prova testemunhal e agora requer prova material. Também deixa de ser aceita a prova testemunhal para comprovar tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de serviço.
Pelas novas regras, o segurado que perder essa condição terá de cumprir novamente todo o tempo de carência antes de poder receber os benefícios. O período é de, pelo menos, 10 meses para salário-maternidade e de 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Ainda de acordo com a MP, a mãe ou adotante perderá o direito ao salário-maternidade se não entrar com o pedido em até 180 dias, contados da data do nascimento ou adoção da criança. Da mesma forma, para que a pensão por morte seja concedida a partir do falecimento, é preciso solicitar o benefício em até 90 dias – ou, no caso de filhos menores de 16 anos, 180 dias – após o óbito. Se o prazo não for observado, o pagamento será feito com base na data do pedido.
Em relação ao segurado especial, até o ano que vem, o tempo de trabalho rural sem contribuição será comprovado por meio de uma autodeclaração homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária. Depois disso, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será a única forma de comprovação aceita.
Alvo de alterações mais significativas, o auxílio-reclusão, antes devido a presos em regime fechado e semiaberto, agora fica restrito à modalidade fechada. A carência exigida para concessão do benefício foi ampliada de uma para 24 contribuições mensais e a comprovação de baixa renda passa a considerar a média dos últimos 12 salários, em vez de apenas o salário do mês anterior à prisão. Outra novidade é que o auxílio não será pago a quem recebe outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O texto ainda será analisado pelo Congresso.