Novos valores passam a valer a partir de 1º de fevereiro
No último dia 9, o governo gaúcho publicou a Lei nº 15.561/20, definindo os valores do mínimo estadual válido a partir de 1º de fevereiro. Confira os novos pisos salariais.
- R$ 1.237,15 para trabalhadores domésticos, da agricultura, da pecuária e da pesca, em turismo e hospitalidade, nas indústrias extrativistas, da construção civil, de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, garagens e estacionamentos e motoboys.
- R$ 1.265,63 para trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, empregados da administração de empresas proprietárias de jornais e revistas, em estabelecimentos de serviços de saúde, de asseio, conservação e limpeza, em empresas de telecomunicação, call-centers, telemarketing, TV a cabo, em hotéis, restaurantes, bares e similares.
- R$ 1.294,34 para trabalhadores das indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, empregados de agentes autônomos do comércio e no comércio em geral, em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, no comércio armazenador, movimentadores de mercadorias em geral, além de auxiliares de administração de armazéns gerais.
- R$ 1.345,46 para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica e porcelana, artefatos de borracha, joalheria e lapidação de pedras preciosas, de empresas e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, empregados em edifícios e condomínios, em entidades culturais, recreativas e de assistência social e orientação profissional, auxiliares em administração escolar, marinheiros e afins e vigilantes.
- R$ 1.567,81 para trabalhadores técnicos de nível médio.