Normas regulamentam benefícios estabelecidos na MP nº 1.309/25
Dia 22, o governo publicou uma série de atos legais para disciplinar a Medida Provisória (MP) nº 1.309/25, que apresenta as ações destinadas a atenuar o impacto das tarifas de 50% impostas pelo governo dos Estados Unidos (EUA) sobre produtos brasileiros. As normas detalham quais empresas podem se beneficiar das medidas, quais serão priorizadas e as contrapartidas exigidas.
Podem se beneficiar das medidas previstas no Plano Brasil Soberano, pessoas físicas e jurídicas afetadas pela tarifa de 50% sobre a exportação de produtos brasileiros aos EUA que estejam em situação regular com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Não têm direito ao benefício empresas em processo de liquidação ou falência, nem aquelas em recuperação extrajudicial ou judicial sem plano de recuperação aprovado juridicamente.
As regras de elegibilidade estão previstas na Portaria Conjunta nº 17/25. O texto ainda determina acesso prioritário ao crédito para empresas que, de julho de 2024 a junho de 2025, tiveram pelo menos 5% de seu faturamento obtido pela exportação de produtos tarifados. Aquelas cuja exportação de produtos tarifados no mesmo período foi superior a 20% do faturamento usufruirão de condições especiais de financiamento.
Essas linhas emergenciais terão prazo de cinco a 10 anos, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente. O teto de empréstimo para capital de giro é de R$ 35 milhões para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e de R$ 200 milhões para grandes organizações.
Outras medidas
Os critérios para a utilização do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) garantido pelo Fundo de Garantia de Operações consta da Portaria nº 1.863/25. A exigência é a comprovação de que 5% do faturamento nos 12 meses anteriores à tarifação foi decorrente da exportação de produtos tarifados. A linha terá carência de 24 meses e prazo de pagamento de seis anos. O valor máximo a ser financiado é de R$ 250 mil, limitado a 30% do faturamento no ano anterior.
Outra portaria, a de nº 1.862/25, estabelece prioridade nos processos de restituição e ressarcimento de créditos tributários para empresas com, no mínimo, 5% do seu faturamento decorrente de produtos sujeitos à tarifação entre julho de 2024 a junho de 2025. A medida também prorroga o prazo de pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro para 28 de novembro. Já as parcelas de parcelamentos e transações tributárias com vencimento a partir de 22 de agosto foram adiadas para 31 de outubro e as vincendas em setembro, para 28 de novembro.
Por outro lado, a Portaria nº 1.861/25 regulamenta a exigência de manutenção ou aumento do número de empregados para que as empresas tenham direito às condições especiais de crédito. A base de comparação será estabelecida pela média de postos de trabalho entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025. Esse valor determinará a média de empregados a ser mantida ou ampliada entre o último dia útil do quinto mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento. Empresas que não seguirem esse critério perderão as vantagens do crédito especial, tendo os encargos financeiros substituídos pela taxa Selic, de forma retroativa.