Primeiras mudanças incluem as NRs 1 e 12. A NR 2 foi revogada
Dia 31, foram publicadas as Portarias nº 915/19 e nº 916/19. Com elas, o governo inicia as mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem os critérios de segurança e saúde no trabalho. Apesar de apenas algumas normas terem sido contempladas nessa primeira fase, o governo já informou que todas as 36 NRs passarão por um processo de simplificação.
A Portaria nº 915/19 altera a NR-1, que define os direitos e deveres essenciais relacionados à segurança e saúde no trabalho. O novo texto dispensa micro e pequenas empresas da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), mas não da realização dos exames médicos nem da apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional. Outra novidade é a permissão para aproveitar treinamentos em segurança e saúde no trabalho feitos pelo empregado há menos de dois anos, desde que ele tenha sido contratado para a mesma atividade exercida na empresa que o capacitou.
Essa mesma portaria ainda revoga a NR 2, que obrigava as empresas, antes de iniciarem suas atividades, a passarem por inspeção do Ministério do Trabalho para verificar se as normas básicas de saúde e segurança no trabalho estavam atendidas. Também revoga alguns dispositivos das NRs 5 (Cipa), 9 (PPRA), 10 (instalações elétricas), 13 (caldeiras), 20 (inflamáveis), 32 (serviços de saúde), 33 (espaços confinados), 34 (construção naval) e 35 (trabalho em altura).
A Portaria nº 916/19, por sua vez, modifica a NR 12, que estabelece medidas para tornar segura a operação de máquinas e equipamentos de todos os tipos. A norma tem sido alvo de queixa por parte dos empresários desde 2010, quando a Portaria nº 197/10 introduziu inúmeras exigências, englobando desde o projeto, importação, fabricação e comercialização até a instalação, operação, manutenção e inspeção de maquinário.